
Produto com defeito: prazos e direitos do consumidor
Comprar um produto e descobrir um defeito é frustrante. O Código de Defesa do Consumidor garante caminhos claros para resolver o problema, desde que os prazos sejam observados.
Para reclamar de defeitos aparentes, o prazo é de 30 dias para produtos não duráveis e de 90 dias para produtos duráveis. Quando o defeito é oculto, a contagem começa no momento em que ele aparece.
O fornecedor tem até 30 dias para sanar o defeito. Se não resolver nesse prazo, o consumidor pode escolher entre a troca do produto, a devolução do valor pago com correção ou o abatimento proporcional do preço.
Guarde notas fiscais, protocolos de atendimento e conversas com a loja. Esses registros são fundamentais caso seja necessário buscar os seus direitos.
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise do caso concreto. Para orientação sobre a sua situação, fale com a Alvares Advocacia.






