
Inventário em cartório: quando é possível e quais os cuidados
Perder um familiar já é difícil. Resolver a partilha dos bens não precisa ser mais um motivo de desgaste, e em muitos casos o inventário pode ser feito em cartório, de forma mais rápida do que na Justiça.
O inventário extrajudicial exige, em regra, consenso entre os herdeiros sobre a partilha e a participação de advogado, que é obrigatória. As normas do Conselho Nacional de Justiça ampliaram recentemente as hipóteses de uso do cartório, por isso é importante analisar a situação concreta de cada família.
A lei prevê a abertura do inventário em até 2 meses após o falecimento. O atraso pode gerar multa sobre o imposto de transmissão, conforme a legislação estadual.
Reunir documentos do falecido, dos herdeiros e dos bens logo no início agiliza o procedimento. Com orientação adequada, a família entende custos, prazos e etapas antes de tomar decisões.
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise do caso concreto. Para orientação sobre a sua situação, fale com a Alvares Advocacia.






